Conselho Serra da Baitaca

Parque Estadual da Serra da Baitaca

DECRETO Nº 5765 – 05/06/2002
Publicado no Diário Oficial Nº 6244 de 06/06/2002

Súmula: Cria o Parque Estadual da Serra da Baitaca, localizado nos municípios de Quatro
Barras e Piraquara.

Cria o Parque Estadual da Serra da Baitaca, localizado nos municípios de Quatro Barras e
Piraquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 5°, alínea “a”,
da Lei nº 4.771/65 – Código Florestal, artigo 225 da Constituição Federal e artigos 207 e
208 da Constituição Estadual, combinados com a Lei Federal nº 6.902/81,

DECRETA:

Art. 1° – Fica criado o Parque Estadual da Serra da Baitaca, com área total de 3053,21 há,
localizado nos municípios de Quatro Barras e Piraquara, conforme planta e memorial
descritivo em anexo, a qual passa a integrar este ato normativo.
Art. 2°- São objetivos básicos do Parque Estadual da Serra da Baitaca:
I – conservar uma amostra do bioma Floresta Ombrófila Densa, incluídas as formações
Floresta Ombrófila Densa Montana, Floresta Ombrófila Densa Alto-Montana, a fauna, solo
e águas interiores; e
II – promover atividades que não provoquem nenhuma alteração no ecossistema e dar
sustentabilidade à preservação.
Art. 3° – O Parque Estadual da Serra da Baitaca ficará sob a guarda, gestão e
responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, que no prazo máximo de 5
(cinco) anos, a contar da publicação do presente, deverá elaborar e aprovar o respectivo
Plano de Manejo
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JAIME LERNER,
Governador do Estado

JOSÉ ANTONIO ANDREGUETTO,
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

JOSÉ CID CAMPÊLO FILHO,
Secretário de Estado do Governo